Sistema em transformação.
A EIRELI foi criada em 2011 a fim de reduzir a burocracia na parte de legalização das empresas, pois permitia a abertura da empresa com um ÚNICO SÓCIO, e SEPARAÇÃO do patrimônio pessoal do empresarial. No entanto, o capital social exigido era muito alto, 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Em 2019 foi criado a SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL), muito parecida com a EIRELI, porém, NÃO EXIGIA VALOR INICIAL DE CAPITAL SOCIAL, além de não ter limite de empresas por CPF. Logo foi mais atrativo atualizar a SLU do que a EIRELI, e a mesma foi perdendo espaço.
Baseado nisso, no último dia 27/08, foi publicada a Lei 14.195/21 que decretou o FIM das Eirelis, porém segundo a mesma, decretou que as existentes automaticamente seriam transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal.
Inicialmente sem custos para o empresário, porém é necessário ficar de olho nos órgãos de registro, como Receita Federal, Receita Estadual e Municipal.